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16/12/2023 às 12h36min - Atualizada em 16/12/2023 às 12h36min

Quase 800 presos ganham benefício da saída temporária de Natal no Maranhão

A liberação ocorrerá às 9h de sexta (22), com a obrigação de retorno aos estabelecimentos prisionais até dia 28 de dezembro

O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, autorizando a saída temporária de 773 apenados(as) do regime semiaberto para visita aos familiares em comemoração ao Natal. Os beneficiados e beneficiadas foram autorizados a sair às 9h do dia 22 de dezembro (sexta-feira), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 28 de dezembro (quinta-feira).

O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à justiça, até as 12h, do dia 08 de janeiro de 2024, o retorno dos internos. 

Saída Temporária:

Por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, os apenados ou apenadas, se por outros motivos não estiverem presos, foram autorizados a sair das unidades prisionais, para visita aos seus familiares. Os beneficiados e beneficiadas devem cumprir várias restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

De acordo com o artigo 123, “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”. 

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