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15/05/2023 às 14h41min - Atualizada em 15/05/2023 às 14h41min

Doze maranhenses são resgatados de condições análogas à escravidão em Santa Catarina

A operação foi realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego com o apoio da Polícia Federal e Ministério Público do Trabalho.

A ação fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, realizada no dia 2 de maio, em Ubirici/SC, retirou de condições degradantes 15 trabalhadores da área rural do município em colheitas de maçãs. Entre as diversas irregularidades encontradas estão alojamentos inapropriados, fornecimento de água sem condições para o consumo humano, jornada exaustiva, falta de treinamento e de fornecimento de equipamentos de proteção individual.

A operação foi realizada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do Ministério do Trabalho e Emprego com o apoio da Polícia Federal e Ministério Público do Trabalho. Dentre os trabalhadores, 12 eram provenientes do Maranhão e 3 do Pará, que tiveram sua contratação negociada por gatos que retiravam até 17% da remuneração pela intermediação do trabalho.

De acordo com a auditoria fiscal do Trabalho, o local onde estavam alojados os trabalhadores possuía aberturas no assoalho, permitindo a entrada de animais. As camas eram improvisadas pelos próprios trabalhadores, que tiveram de providenciar também lençóis e cobertores, visto que as temperaturas na região, nas madrugadas, podem ser inferiores a 5 °C.

A água fornecida era proveniente de um córrego existente na propriedade, cuja água era bombeada para dois reservatórios na parte mais alta da propriedade, sendo posteriormente destinada aos alojamentos. Na água que o grupo consumia havia lodo, areia e restos de madeira, sem nenhum tratamento, sendo usada para beber, cozinhar, banho e lavagem de roupas, havendo ainda queixa constante dos trabalhadores sobre animais nativos na área, tais como javalis, que consumiam da mesma água do córrego. Quando precisavam comprar mantimentos e produtos de higiene, eram encaminhados a um mercado numa vila próxima, onde cada uma das vítimas podia pegar apenas o equivalente R$ 100. A dívida era quitada pelo patrão, que fazia o desconto no respectivo pagamento seguinte do trabalhador, sendo que os valores praticados para o grupo chegavam até o dobro do valor praticado nos mercados de Urubici.

O grupo executava atividades na colheita todos os dias, inclusive sábados, domingos e feriados. 

Informações l PF

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