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25/05/2024 às 19h15min - Atualizada em 25/05/2024 às 19h15min

Maranhão: notícias falsas sobre desaparecimento do menino Rennzo complicaram as buscas da polícia

Especialistas recomendam atenção às consequências de divulgar informações falsas, especialmente em situações de emergência

O triste desfecho do caso menino Renzo Soares, de apenas dois anos, encontrado morto quase 24h após ter desaparecido, comoveram a população de Imperatriz e região. Um outro aspecto também chamou a atenção: enquanto a criança ainda estava desaparecida, foram divulgadas inúmeras informações a respeito do caso. A maioria das pistas, porém, era falsa, apesar de diversas informações terem sido divulgadas pela própria população. O desencontro de informações dificultou as buscas por parte da polícia. 

Em 2022, um caso real serviu de inspiração para a personagem Brisa, da novela Travessia, escrita por Glória Pérez. Na história real, a dona de casa Fabiane Maria de Jesus foi confundida com uma sequestradora de bebês, torturada e assassinada por uma multidão. Os dois casos têm algo em comum: nas duas situações, a divulgação de informações incorretas teve impacto fundamental nas vidas das pessoas. 

A professora do curso de Direito da Facimp Wyden, Rosyvânia Araujo, chama a atenção para os prejuízos gerados pela propagação de notícias falsas.
 
“Conhecidas também como ‘fake news’, as inverdades criadas e propagadas no âmbito virtual prejudicam mais do que ajudam a situação e podem chegar até a situações extremas para a vida das pessoas”, explica. 

Ela alerta, ainda, que, no âmbito criminal, ninguém está isento das consequências por espalhar notícias falsas.
 

“É importante checar bem a fonte e as informações que recebem antes de propagar. A legislação brasileira prevê responsabilização penal através dos crimes de calúnia, injúria e difamação, estando o ofensor passivo de sanções de detenção e multa, podendo ainda ser condenado na esfera civil a reparação do dano moral através de indenização”, explica. 

A professora enumera as penalidades previstas para quem comete o crime de espalhar Fake News. Ela ressalta, ainda, que a detenção menor que quatro anos pode ser convertida em cesta básica e outros serviços.

Calúnia: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena: detenção de seis meses a dois anos e multa.

Difamação: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena: detenção de três meses a um ano e multa.

Injúria: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena: detenção de um a seis meses e multa.

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