17/03/2023 às 08h06min - Atualizada em 17/03/2023 às 08h06min
Professores do Maranhão têm 24 horas para acabar greve, decide justiça
“O Estado do Maranhão já cumpre o piso do magistério e que todos os servidores da educação já recebem valores acima de tal patamar", destaca a decisão judicial.
Três decisões proferidas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, nas últimas semanas, determinaram a suspensão do movimento grevista dos professores da Rede Estadual do Estado do Maranhão. Nesta quinta-feira (16), uma nova decisão do judiciário maranhense deliberou que os grevistas têm o prazo de 24 horas para suspender o movimento, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil para o caso de descumprimento da ordem. Além dessa, outras duas decisões emitidas em 23 e 28 de fevereiro, respectivamente, foram desfavoráveis à greve.
A decisão assinada pelo Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto é resultado da Ação Civil Pública ajuizada pelo Estado do Maranhão em face do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (SINPROESEMMA), após paralisação iniciada pela categoria desde o dia 27 de fevereiro, somada à greve deflagrada desde o dia 6 de março, em cobrança ao reajuste de 14,95%, exigido pela categoria.
“O Estado do Maranhão já cumpre o piso do magistério e que todos os servidores da educação já recebem valores acima de tal patamar (cf. doc. 4 – Cumprimento das propostas pelo Estado do Maranhão). Ainda assim, o Estado do Maranhão elaborou proposta de reajuste de 8,68%, com impacto anual previsto de R$ 325.694.453,55 (trezentos e vinte e cinco milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos)”, destaca a decisão judicial.
Em outro trecho o entendimento do desembargador é de que: “a greve em análise instalou-se sem o esgotamento das negociações e na pendência de tratativas para resolução administrativa da celeuma, inclusive com a possível apresentação de novas propostas salariais. Ademais resta evidenciado o comprometimento do serviço público de educação, prestado pelo requerente, em decorrência do movimento grevista, com prejuízos imediatos à coletividade que ainda colhe graves retrocessos após a pandemia no aprendizado dos estudantes”, reforçou o magistrado.
Penalidades
Na decisão desta quinta-feira, foi determinado novo bloqueio de valores nas contas do Sinproesemma, calculados com base na quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por dia de descumprimento, no período de 27/02/2023 e 03/03/2023 (5 dias), e de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) diário, de 06/03/2023 a 15/03/2023 (10 dias), o que totaliza R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).