10/02/2024 às 11h05min - Atualizada em 10/02/2024 às 11h05min
Braide é alvo de ação para impedir 'desova' de dinheiro público com carnaval, revela portal da TV Difusora
Os réus do caso terão um prazo de 20 dias para contestar o documento, segundo o Difusora ON
O prefeito Eduardo Braide é alvo de uma ação popular que contesta o comprometimento de parte do orçamento com a realização de shows artísticos, principalmente no período carnavalesco. Além dele, o ex-secretário de cultura, Marco Duailibe, e o secretário adjunto, Henrique Almeida também são alvos do processo. As informações são do Difusora ON
A Prefeitura de São Luís gastou mais de um milhão e meio de reais com a contratação de artistas nacionais como Léo Santana (R$ 500 mil), o Dj Pedro Sampaio (R$ 390 mil), a banda Chicabana que não compareceu por problemas no voo (R$ 300 mil), Marília Tavares (R$ 190 mil) e Joelma (R$ 450 mil) para apresentações durante o pré-carnaval de São Luís.
Além disso, o município contratou o Instituto de Educação Infantil “Juju e Cacaia” por quase R$ 7 milhões para organizar e executar o pré-carnaval na Cidade do Carnaval, assim como o carnaval no circuito Madre Deus, Passarela do Samba, Baile da Corte Momesca e o São Luís Gospel. O valor corresponde a metade do orçamento da Cultura previsto na Lei Orçamentária Anual com a previsão de R$ 14 milhões para o ano de 2024.
Prefeitura, ex-secretário e adjunto tem 72h para se manifestar
A precariedade de áreas essenciais como saúde, educação, saneamento básico e transporte foram o contraponto apresentados para a instauração da ação popular que pede a suspensão imediata dos eventos programados com artistas de outros estados que foram contratados para o carnaval de São Luís. Em caso de não concordância com a determinação, uma multa de R$ 500 mil poderá ser aplicada.
“Diante do exposto, requer-se, de forma liminar e sem prévia oitiva da parte contrária, que seja imediatamente ordenada a suspensão dos eventos programados com artistas de outros estados, em virtude dos elevados custos implicados, aplicando-se uma multa diária de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em caso de inobservância desta determinação. Esta solicitação fundamenta-se no artigo 5º, parágrafo 4º,da Lei 4.717/1965, em consonância com o artigo 300 do Código de Processo Civil, visando assegurar a preservação do patrimônio público e a observância dos princípios da moralidade administrativa”, afirma documento.
Foram anexados documentos que demonstram a CPI da Saúde, educação, morte do motorista de ônibus e a greve dos rodoviários.
Agora, os réus terão um prazo de 20 dias para contestar o documento.
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