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11/10/2023 às 09h11min - Atualizada em 11/10/2023 às 09h11min

Veículos para deficientes poderão ser obrigatórios em locadoras de carros no Maranhão

O projeto de Lei 091/2021 é de autoria do deputado Wellington do Curso

O deputado Wellington do Curso (PSC) defendeu, na sessão desta terça-feira (10), a aprovação do Projeto de Lei 091/2021, de sua autoria, que obriga as locadoras de veículos a disponibilizar automóveis adaptados a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no Maranhão.

Em seu discurso, o parlamentar explicou que o objetivo de seu projeto é que as locadoras de veículos com frota superior a vinte devem disponibilizar pelo menos um adaptado para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Wellington explicou que esse projeto, de sua autoria, já tramitava na Casa desde 2021 e foi elaborado mediante conversa com pessoas da comunidade.

“Buscamos ouvir a população para este nosso projeto. E trago, inclusive, a informação de que, no último fim de semana, nós estivemos na região do Itaqui-Bacanga conversando com pessoas com deficiência. Nós nos reunimos em um evento realizado pelas entidades de apoio às pessoas com deficiência e das várias pautas abordadas durante o evento tratou-se da mobilidade e tivemos, também, a participação de mães de crianças com autismo”, afirmou o deputado.

Ao justificar a importância de seu projeto, o deputado argumentou que, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), acessibilidade é definida como a "possibilidade e condição de alcance para a utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida".

Wellington do Curso acrescentou que o descumprimento do disposto nesta lei sujeitará a empresa infratora, garantidos a ampla defesa e o contraditório, a  penalidades administrativas: advertência, quando da primeira autuação da infração; e multa, a partir da segunda autuação.

O deputado frisou que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) foi criada em 2015, por meio de instruções normativas da convenção sobre direitos das pessoas com deficiência (decreto de 2008), visando à promoção dos cuidados com os cidadãos portadores de deficiências.

“As dificuldades encontradas quando tratamos de políticas públicas visando ao cuidado para com as pessoas com dificuldades ocasionadas por falta de acessibilidade são notórias e diuturnas, acontecendo em todo o tempo e momento em todo o globo terrestre, de forma clara e precisa, também em nosso Estado”, assinalou o parlamentar.

O Projeto de Lei 091/2021, colocado em votação na sessão desta terça-feira, foi votado em regime de urgência, sendo aprovado em primeiro e segundo turnos.

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