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12/08/2023 às 20h18min - Atualizada em 12/08/2023 às 20h18min

Prefeita de São João do Sóter contratou empresa apontada como parte de organização criminosa para prestar serviço ao município, diz TCE

Segundo o TCE, tanto o sócio quanto a empresa Servicol tiveram decretadas a indisponibilidade de bens e valores no ano passado

O Tribunal de Contas do Maranhão proibiu, na última quarta-feira (09), a prefeitura de São João do Sóter fazer pagamentos para a empresa Servicol -Serviços de Limpeza e Transportes Ltda-, que foi contratada para prestar serviço de limpeza pública na cidade. 

“A medida atende a Representação com pedido de medida cautelar formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC) diante de supostas irregularidades e fraudes na contratação da empresa”, afirmou o TCE

Segundo o TCE, a prefeitura do município mantém com a Servicol – Serviços de Limpeza e Transportes Ltda., contrato vigente até o dia 31 de dezembro deste ano no valor total de R$ 1,5 milhão (R$ 1.509.389,001) para prestação do serviço de limpeza pública. Durante a vigência do contrato, a empresa alterou seu nome empresarial e seu nome de fantasia, passando a se chamar LST Service, mantendo, porém, o mesmo CNPJ e sede.

A alteração dos nomes chamou a atenção do Tribunal Contas. 

“A mudança dos nomes empresarial e de fantasia da acende um sinal de alerta pois indica possível tentativa de encobrir fraudes e ilegalidades e ludibriar as autoridades e sociedade em geral”, disse o órgão

Ainda mais grave, um relatório dos auditores do TCE revelou que a empresa Servicol é ré em processo criminal, tendo sido identificada como parte de uma organização criminosa. Ainda segundo os auditores, as medidas cautelares impostas na decisão judicial a Joacy José dos Santos Filho, sócio da empresa e responsável pela administração da sociedade, tem implicações no contrato mantido com o município, uma vez que tanto o sócio quanto a empresa Servicol tiveram decretadas pela, em 2022,  a indisponibilidade de bens e valores. 

Nessas condições, o TCE diz que é difícil imaginar a empresa conseguindo executar satisfatoriamente o contrato celebrado junto ao município. Afinal, por estar com as contas bancárias bloqueadas “a empresa representada está impossibilitada de, por exemplo, pagar fornecedores, funcionários, serviços de frete e transporte, o que impede a prestação de serviços de maneira adequada”.

A prefeita do município, Joserlene Silva Bezerra, e o secretário municipal, Francisco Henrique Junior serão notificados para que, se for de seu interesse, se manifestem em um prazo de quinze dias acerca das supostas irregularidades apontadas na Representação e no Relatório produzido pelos auditores do TCE.

*com informações do TCE

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