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03/03/2023 às 16h12min - Atualizada em 03/03/2023 às 16h12min

Menina que matou o pai com 32 facadas em SC não terá direito à herança

Menina tinha 12 anos na época do crime e contou com a ajuda de uma amiga, de 13 anos, segundo o inquérito policial

Neife Luiz Werlang tinha 46 anos (Foto: Arquivo Pessoal)
A Justiça de Santa Catarina decidiu que a filha adolescente que matou o pai com 32 facadas em São Miguel do Oeste, em 15 de outubro de 2021, não terá direito a herança. Ela tinha 12 anos na época e contou com a ajuda de uma amiga de 13 anos para cometer o crime, segundo as investigações. O pai, Neife Luiz Werlang, era um policial civil de 46 anos. Cabe recurso à decisão.

A adolescente foi declarada indigna de receber a herança paterna. A ação foi ajuizada pela mãe da vítima, sob o argumento de que a ré praticou ato infracional equiparado a homicídio doloso.

De acordo com a ação, embora a ré seja adolescente, a declaração de indignidade com a consequente exclusão dos direitos à herança configura sanção de natureza civil e poderia ser aplicada ao caso.

A Defensoria Pública, que defendeu a adolescente, alegou que a filha não poderia ser excluída da herança do pai, pois teria praticado ato infracional e não crime por ser menor de idade. Assim, ela não possuiria capacidade civil plena, e não teria como compreender as consequências jurídicas do ato cometido.

O juiz lembrou que o processo já a reconheceu a autoria e a materialidade do ato infracional com o reconhecimento da prática de ato análogo a homicídio doloso dela contra seu pai. As duas meninas foram indiciadas por “atos infracionais análogos ao crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe, emboscada e traição, além de furto." A possibilidade de exclusão do herdeiro, assim, está prevista no artigo 1.814 do Código Civil, já referendada por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
Informações l  Band Jornalismo 
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